home mapa do site funcionário
 
 
 
     
 
 
 

Livre Acesso

A Carteira de Livre Acesso é o documento que dá direito a pessoas com deficiência física, mental e sensorial a utilizarem o Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana, gratuitamente. Basta apresentar o documento original ao motorista, ao entrar no ônibus. Os critérios para obtenção do documento são estabelecidos pela Lei Estadual 11.897, de 18 de dezembro de 2000.

Quem tem direito?

Toda pessoa com deficiência de que trata a Lei Nº 11.897/2000 de 18/12/2000, residente na Região Metropolitana do Recife - RMR.

A CLA pode ser usada em qualquer linha?

Pode ser usada em todas as linhas integrantes do Sistema de Transporte Público da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR, com exceção das linhas de transporte complementares ou opcionais.

Qual a validade da carteira?

A carteira tem validade de 02 (dois) anos.

Como obter a CLA?

O beneficiário deverá preencher a Requisição da Carteira de Livre Acesso no órgão responsável do seu município, anexando a cópia dos documentos necessários.

Os órgãos responsáveis são os seguintes

MUNICÍPIO
ÓRGÃO
Abreu e Lima Secretaria de Ação Social
Araçoiaba Secretaria do Trabalho e Ação Social
Cabo de Santo Agostinho Secretaria Executiva de Promoção Humana
Camaragibe Diretoria de Transporte
Igarassu Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social e Cidadania
Ipojuca Departamento de Bem Estar Social
Itamaracá Secretaria Extraordinária de Assistência Social e Cidadania
Itapissuma Secretaria de Coordenação Comunitária
Jaboatão dos Guararapes Secretaria do Trabalho e Ação Social
Moreno Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social
Olinda Secretaria de Políticas Sociais e Habitação
Paulista Secretaria de Ação Social
Recife Secretaria de Política de Assistência Social
São Lourenço da Mata Secretaria de Ação Social

Qual a documentação necessária para obter a CLA?

- Requisição da Carteira de Livre Acesso;
- 01 (uma) fotos 3x4 colorida e recente;
- Atestado médico padrão fornecido pela Prefeitura, emitido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, informando o código e o nome da deficiência e se é necessário acompanhante;
- Comprovante de residência (conta de água, luz, telefone...) no nome do beneficiário ou, se menor, no nome dos pais. Caso não possua comprovante de residência, poderá apresentar declaração do Conselho de Moradores do bairro em que reside;
-Cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do beneficiário e do representante legal quando for o caso;
- Procuração, quando for o caso; conferindo poderes ao procurador para representar o beneficiário.


Onde receber a carteira de livre acesso?

Para os beneficiários residente do Recife, a entrega é feita na Divisão de Controle de Carteiras - DCCA, Setor de Carteira de Livre Acesso, localizada na Rua Carlos Porto Carreiro nº 98 - Boa Vista ao lado do Colégio Contato (Pré-Vestibular), das 8h às 16h, de segunda à sexta-feira. Para os solicitantes de outros municípios, o Grande Recife Consórcio de Transporte e a SEAD estarão na prefeitura local para a entrega das carteiras.

E no caso de segunda via?

A segunda via é entregue na Divisão de Controle de Carteiras - DCCA, Setor de Carteira de Livre Acesso, localizada na Rua Carlos Porto Carreiro nº 98 - Boa Vista ao lado do Colégio Contato (Pré-Vestibular), das 8h às 16h, de segunda à sexta-feira.

Quais os documentos para receber a CLA?

Caso quem vá pegar seja:

Beneficiário - A carteira de identidade ou a profissional original do beneficiário.

Pais, Avós ou filho maior - carteira de identidade original dos pais, avós ou filho maior e certidão de nascimento do beneficiário.

Esposo (a) - certidão de casamento e carteira de identidade original do esposo(a) e do beneficiário.

Procurador ou curador, a procuração deverá estar registrada em cartório e deverá ser apresentado também o RG ou a carteira profissional original do procurador e do beneficiário.


Como proceder no caso de roubo ou perda da CLA?

Encaminhar-se ao Consórcio de Transporte de posse dos seguintes documentos: 01 (uma) foto 3x4 colorida e recente, Boletim de Ocorrência da queixa prestada na delegacia ou via internet no endereço www.sds.pe.gov.br, comprovante de residência atualizado, cópia da carteira de identidade, pagamento da taxa equivalente a 10 (dez) passagens do anel tarifário Tipo B, conforme Decreto N º 23.828 de 28/11/2001, feito através de depósito bancário no Banco do Brasil, agência 3234-4, conta corrente nº 9060-3.

Qual o prazo para receber a 2ª via?

Após 5 dias o beneficiário deverá ligar para 3223-3994 para saber se a sua CLA já está pronta e para recebê-la deve dirigir-se ao Consórcio com os documentos descritos anteriormente.

Para mais informações:

  • Carteira de Livre Acesso
    Fone: 0800-0810158
  • Central de Informações do Grande Recife Consórcio de Transporte
    Fone: 0800-0810158
  • SEAD
    Fone:3183.3213/3183.3214, no horário das 13:30 as 17:00 horas.
  • Prefeituras municipais