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Informações para as instituições de ensino

Qual o procedimento que deve ser tomado para a devolução, por parte das instituições de ensino, da ficha cadastral das escolas?
A documentação deve ser conferida e devolvida ao Grande Recife Consórcio de Transporte, carimbada e assinada pelo diretor e pelo órgão responsável, conforme o calendário abaixo.

ESCOLAS PERÍODO
particulares 04 a 08/01/2010
particulares 11 a 15/01/2010
estaduais 18 a 22/01/2010
federais 18 a 22/01/2010
municipais 25 a 29/01/2010

Caso haja alteração na Ficha Cadastral do Estabelecimento, como proceder?
Em caso de alterações, as instituições de ensino devem seguir a orientação da tabela colocada abaixo.

ALTERAÇÃO PROCEDIMENTO
Diretor e/ou Diretor Adjunto Anexar Cópia da portaria da GRE ou da Secretaria de Educação ou do MEC publicada na D.O. nomeando o novo Diretor e/ou Diretor Adjunto. Para os particulares, anexar original da declaração da GRE nomeando o novo diretor.
Representante Preencher e assinar a ficha de atualização cadastral e anexar cópia da carteira de identidade do representante.
Nome ou endereço da escola Anexar cópia da portaria do GRE ou da Secretaria de Educação ou do MEC publicada no D.O.
Ensino Anexar cópia de portaria de autorização da GRE e/ou SECTMA publicada no D.O.
Cursos pré-vestibulares (para cadastramento e/ou atualização cadastral conforme Decreto n.º 32.158 de 31/07/2008) Apresentar certidão de arquivamento no Registro Civil ou Junta Comercial, cópia autenticada estatuto social ou contrato social, matriz curricular ensino médio assinado pelo diretor e com carimbo CNPJ, cópia alvará de funcionamento, comprovante de propriedade ou locação do imóvel, comprovante de inscrição no CNPJ e certidão de regularidade fiscal.

Como orientar os alunos para o preenchimento da ficha cadastral?
Opção 1 (Alunos antigos) - será entregue relatório, em duas vias, com o nome de todos os alunos cadastrados do estabelecimento que tiraram Carteira Estudantil em 2009, para que seja assinalado o interesse na CIE 2010.
Juntamente com esterelatório irão os recibos correspondentes aos alunos antigos. Neste documento poderão ser alterados foto e ensino/série, qualquer outra alteração que envolva apresentação de documentação utilizar a Ficha Cadastral 2.

Opção 2(Alunos novos) - utilizá-la no caso de novos alunos e dequalquer alteração cadastral que envolva apresentação de documentação do aluno antigo. Esta ficha poderá ser impressa pela Internet, no site do Grande Recife (www.granderecife.pe.gov.br), no link Carteira de Estudante ou ser obtida no Grande Recife – Av. Agamenon Magalhães, 143, Boa Vista (Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades). Preencher conforme orientação existente na própria ficha.

Obs: As fichas cadastrais 1 (relatório) e 2 deverão ser entregues separadamente, isto é, acondicionadas separadamente para entrega no Grande Recife. O pagamento poderá ser feito no mesmo boleto bancário.

Qual o procedimento para a entrega das fichas da 1ª remessa?
As fichas deverão ser entregues obedecendo a ordem colocada na tabela abaixo.

ENTREGA DAS FICHAS
DA 1ª REMESSA
seta
ESCOLAS PERÍODO
particulares 01 a 05/02/2010
particulares 08 a 12/02/2010
estaduais 22 a 26/02/2010
federais 22 a 26/02/2010
municipais 01 a 05/03/2010

Obs: Alertamos que o último dia para o recebimento de remessas da Carteira de Identificação Estudantil 2010 será 30/09/2010.

Quais estabelecimentos de ensino podem confeccionar carteira com o Consórcio de Transporte?
Apenas os alunos do ensino fundamental, médio e de cursos profissionalizantes regularizados na Secretaria de Educação do Estado (GRE), Secretaria de Educação dos Municípios (escolas municipais), Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Pernambuco (SECTMA), no Ministério da Educação (MEC) e cursinhos pré-vestibulares, regularizados conforme a lei 13.493, de 01 de julho de 2008, têm direito à Carteira de estudante confeccionada pelo Grande Recife Consórcio de Transporte, têm direito a Carteira de Estudante confeccionada pelo Grande Recife Consórcio de Transporte.

Para isso, os estudantes devem estar matriculados em instituições de ensino localizadas na Região Metropolitana do Recife, em cursos regulares com duração mínima de um ano, e que estejam freqüentando a escola regularmente.

Qual a documentação necessária para a escola se cadastrar?
Apresentar cópia do CNPJ vigente, cópia da portaria que autoriza o funcionamento da instituição de ensino, de autorização dos cursos e de nomeação do diretor, devidamente publicadas no Diário Oficial, cópia da Identidade do diretor e representantes e preenchimento da Ficha Cadastral emitida pelo Consórcio, assinada e carimbada pelo órgão competente responsável pela instituição:

Ministério da Educação (MEC) - instituição federal
GRE (Sec. Educação do Estado) - instituição estadual
Secretaria de Educação Municipal - instituição municipal
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente de Pernambuco

Qual o valor da taxa para a CIE 2010?
A taxa é de R$ 9,00.

Qual o valor que a instituição tem direito da CIE 2010?
O valor a ser retido pela instituição é de R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) para custeio das despesas com a carteira.

Como deve ser feito o pagamento das CIE’s 2010?
O depósito, no valor de R$ 8,65 (oito reais e sessenta e cinco centavos) por carteira, deverá ser efetuado em qualquer agência do Bradesco, na conta do Grande Recife, n. º 7870-0- Agência 1058-8. Não será aceito depósito efetuado em caixa eletrônico.

A quem pode ser entregue as carteiras solicitadas?
Apenas aos representantes da instituição, devidamente cadastrados e que apresentarem a Carteira de Identidade.

Até quando a instituição poderá solicitar carteira para seus alunos?
Até o último dia útil do mês de setembro.

Como proceder caso o aluno abandone a instituição sem receber a carteira?
A instituição deve devolver a CIE na Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades - DIAG, através de ofício, para ser excluída do sistema e destruída. Caso o aluno solicite transferência e comprove, através de declaração da nova instituição de ensino, que está matriculado e frequentando as aulas, a escola poderá entregar a CIE ao aluno. A declaração deverá ser em papel timbrado da instituição e assinado pelo seu gestor.

A quem se dirigir no Grande Recife?
A instituição deve se dirigir à DIAG, localizada na Av. Agamenon Magalhães,143, no Derby, (em frente ao Hospital da Restauração). O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira das 8h às 16h.

Quaisquer dúvidas e esclarecimentos, nos contatar pela Central de Atendimento ao Cliente - 0800 081 0158 ou pelo telefone 3182-5800, Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidades.