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Informações para os estudantes

O Grande Recife Consórcio de Transporte produz a Carteira de Identidade Estudantil para alunos secundaristas, matriculados em instituições de ensino localizadas na Região Metropolitana do Recife, em curso regular com duração mínima de um ano, e que estejam freqüentando a escola regularmente.

Juntamente com o cartão VEM Estudante, a Carteira Estudantil garante o abatimento de 50% na tarifa de todas as linhas convencionais do Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR, que abrange os municípios de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife e São Lourenço da Mata.

Conheça aqui todas as informações sobre o documento.

OBS: Os estudantes universitários têm sua carteira confeccionada pela UNE.


Qual a vantagem de possuir a Carteira de Identidade Estudantil?
A carteira emitida pelo Consórcio garante o automático acesso ao VEM Estudante, o cartão eletrônico que substituiu o passe de papel.

Como fazer para solicitar a CIE?
O aluno preenche a Requisição da Carteira de Identidade Estudantil na sua escola, anexando a cópia dos documentos necessários. A escola formaliza o processo, encaminhando os dados ao Consórcio de Transporte para que seja feita a emissão. A carteira não pode ser solicitada diretamente pelo aluno no Grande Recife Consórcio de Transporte.

Até quando o estudante pode solicitar a carteira estudantil?
Até o último dia útil do mês de setembro.

Em quanto tempo a CIE é emitida?
O Grande Recife Consórcio de Transporte confecciona o documento em até 50 dias úteis, após a data de entrega do material pela escola.

Qual a documentação necessária para ter a CIE?
A Requisição da Carteira de Identidade Estudantil preenchida, a cópia da Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade do aluno, 01 (uma) foto no formato 3x4, fundo branco, colorida e recente e o pagamento da taxa. É dada ao aluno a opção de permanecer com a foto da CIE do ano anterior. Para fazer essa escolha o aluno deverá apenas marcar no formulário essa opção.

E se o estudante quiser nomear representante para carregar o VEM Estudante?
Ele deverá anexar uma Procuração Pública ou Particular dos pais, nomeando o representante (pessoa maior de 18 anos) e a cópia da Carteira de Identidade. Se o representante for irmão, tios ou avós, basta comprovar o parentesco através das certidões de nascimento e carteira de identidade, não sendo necessário a procuração.

Qual o valor da taxa para a CIE 2010?
A taxa para aquisição da CIE 2010 é de R$ 9,00.

A quem o Consórcio de Transporte entrega as carteiras solicitadas?
Apenas aos representantes da instituição, devidamente cadastrados e que apresentarem a Carteira de Identidade.

Qual a validade da CIE 2009?
A CIE 2009 tem validade até o dia 31 de março de 2010.

Como proceder no caso de roubo ou perda da CIE?
O estudante deverá solicitar, na secretaria da escola, uma declaração de que é aluno regularmente matriculado e que recebeu a carteira e apresentar o registro de queixa em delegacia (BO). Esses documentos devem ser apresentados no Consórcio de Transporte, junto com o pagamento de uma taxa referente à segunda via, de R$ 9,00. Esse pagamento não poderá ser feito em caixa eletrônico.

Em qual posto do Consórcio o aluno deve solicitar a segunda via?
Na Divisão de Concessão de Abatimentos e Gratuidade (DIAG), localizada na Av. Agamenon Magalhães, 143, no Derby, (em frente ao Hospital da Restauração). O atendimento ao público é de segunda à sexta-feira, das 8h às 16h.

Qual o prazo para entrega da segunda via?
A segunda via da CIE é entregue entre cinco e dez dias úteis após a solicitação.

Caso saia da instituição de ensino onde solicitou a carteira, como o aluno deve proceder?
Se a carteira ficou pronta e o aluno se transfira para outra instituição, ela poderá recebê-la da antiga instituição, mediante apresentação de declaração de matrícula e freqüência às aulas da nova instituição. Caso a carteira não esteja pronta, pedir para cancelar o processo no Grande Recife e solicitar nova carteira na instituição de ensino para onde foi transferido. Se a carteira ficou pronta, mas o aluno só quer a carteira da nova instituição, obrigatoriamente esta carteira deverá ser devolvida através de ofício para exclusão e destruição no Grande Recife, e só depois será confeccionada, ficando neste ínterim em situação de pendência na nova instituição.